PROTOCOLO DE CASOS DE SUSPEITA DE COVID-19 DO CEI

Frente à necessidade de distanciamento social e com os cuidados de saúde/higiene que a situação pede, é um grande desafio para todos no que tange o atendimento presencial ou remoto aos bebês e crianças, porém com a colaboração, parceria e participação das famílias, funcionários e comunidade escolar é possível realizar um atendimento seguro e eficaz aos bebes e crianças.

Entendemos ser de suma importância que os pais ou responsáveis compreendam sua responsabilidade nesse processo e olhando para sua realidade, aplique as orientações da melhor forma possível, respeitando os saberes, as regras e as possibilidades do CEI.

Não somente as famílias, mas as crianças e os profissionais da UE estão se adaptando a novas regras, novos espaços e novos sentimentos. Sentimentos esse que muitas vezes está relacionado a situação/ões de luto, perdas e violências que marcaram negativamente esse período e que, certamente, estarão presentes no momento de retorno.

Por medida de segurança, a circulação dos responsáveis pelos espaços internos do CEI deverá ser evitada;

Adequação do horário de funcionamento dos turnos com flexibilização para a limpeza, com base em nova Instrução Normativa específica para o retorno;

Monitorar a frequência das crianças e funcionários, especialmente sobre ocorrências de sintomas relacionados à COVID-19;

As famílias deverão avisar a escola quando houver qualquer sinal ou sintoma de COVID no estudante ou nos familiares que estiverem em contato;

As famílias deverão levar o bebê ou a criança ao médico em caso de sintomas de gripe devido a calamidade/pandemia enfrentadas na cidade de São Paulo.

  • A gripe comum e o vírus Sars-cov apresentam sinais respiratórios semelhantes, por isso, o CEI Pentagrama III, solicita aos pais e ou responsáveis levar o bebê ou a criança que estiver com os sintomas de:
  • Congestão nasal;
  • Tosse;
  • Dor de cabeça;
  • Dor muscular;
  • Dor de garganta;
  • Secreção nasal;
  • Congestão nasal;
  • Espirros entre outros para uma unidade de saúde de sua preferência.

 

Em casos confirmados de coronavírus, a informação deverá chegar até a escola pelos pais ou colaboradores;

Medição da temperatura dos bebês e crianças na entrada. É de responsabilidade de cada um a segurança de todos(as). Se houver dor no corpo, tosse, dor abdominal, diarreia, dor no peito, manchas pelo corpo ou febre (37,5° C ou superior), o bebê e a criança não poderá entrar na escola.

 

As famílias deverão manter a ficha cadastral dos bebês e crianças atualizada, em especial os números para contatos emergenciais. Observar e acompanhar a saúde das crianças, recorrendo às Unidades de saúde sempre que necessário;

Em caso caracterizado de sintomas não especifico como tosse, dor de garganta ou coriza, seguido ou não de anosmia, ageusia, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga e/ou cefaleia.

Abaixo informação retirada do site do Ministério da Saúde:

“Para crianças, os principais sintomas incluem taquipneia (maior ou igual a 70 rpm para menores de 1 ano e maior ou igual a 50 rpm para crianças maiores que 1 ano), hipoxemia, desconforto respiratório, alteração da consciência, desidratação, dificuldade para se alimentar, lesão miocárdica, elevação de enzimas hepáticas, disfunção da coagulação, rabdomiólise, cianose central ou SpO2 <90-92% em repouso e ar ambiente, letargia, convulsões, dificuldade de alimentação/recusa alimentar”.

O Responsável será orientado pela escola para que o aluno permaneça em casa, até a liberação médica;

A escola enviará um comunicado aos pais, relatando o caso e informará as providências que foram tomadas junto aos órgãos legais;

Observar alunos e colaboradores, redobrando a atenção para possíveis casos/sintomas dentro da unidade;

Organização das salas respeitando o distanciamento de 1,0 m² entre as crianças;

  • Metragens dos espaços para a hora sono (lembrando que a margem de cálculo de distanciamento de um colchonete para o outro é de no mínimo 60 cm);2

As famílias se responsabilizarão por:

  • Optar pelo retorno ou não do bebê e da criança pela qual é responsável, com a garantia da vaga/ rematrícula e apoio da rede de proteção, quando necessário;
  • Manter o diálogo e parceria com a UE;
  • Manter os contatos e dados atualizados;
  • Manter vacinação atualizada conforme o calendário oficial;
  • Providenciar registro no SUS e enviar a cópia desta carteirinha para UE;
  • informar a U.E em caso de doenças pré-existentes que possam ser um fator de maior risco para COVID-19;
  • Informar a instituição se e quando houver o acometimento de qualquer membro da família por Covid-19, inclusive das próprias crianças, mantendo-as em casa por 14 (catorze) dias;
  • Conversar com a criança sobre as modificações na rotina e prepará-la para encontrar pessoas utilizando máscaras e outros EPIs;
  • Compreender e colaborar com as novas regras e protocolos estabelecidos por órgãos superiores e pela UE, tais como:
  • Utilização de máscaras no período de permanência na UE;
  • Higienização de mãos e calçados;
  • Orientar a criança quanto a evitar colocar as mãos sujas na boca, coçar os olhos;
  • Proteger o rosto com o braço ao espirrar;
  • Respeito ao distanciamento.
  • Permanecer na UE o tempo estritamente necessário para o atendimento, quando descartadas outras possibilidades, como: telefone, WhatsApp e e-mail;
  • Apropriar-se dos protocolos de saúde, assim como colaborar com as novas regras e protocolos da UE;
  • Realizar a escovação dentro de seus lares, uma vez que as condições das UE, em respeito aos protocolos de saúde, inviabilizam esta ação.

Ressaltamos que, em nosso plano de retomada das aulas presenciais, seguiremos as medidas definidas pelos órgãos competentes. Reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar dos nossos alunos, famílias e colaboradores. Zelo e diligência serão constantes também, na retomada das atividades.

 

Referência bibliográfica

https://www.ceinet.com.br/

Protocolo_SME_versaoII_jan2021

https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/sintomas